Perguntas Frequentes (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre os temas abaixo:




» Obras em Condomínio


Pode se realizar obras sem autorização da assembléia?

Em regra não, mas, excepcionalmente, se a obra for necessária e urgente e de pequeno valor, pode a mesma ser realizada sem a prévia aprovação da assembléia.


Quais os tipos de obras no Condomínio?

O condomínio pode ter três tipos de obra: a voluptuária, a útil e a necessária, conforme determina o artigo 1.341 do Código Civil.
Obra Voluptuária:
As voluptuárias são as obras de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável ou sejam de elevado valor (artigo 93, § 1º - Código Civil). Assim verifica-se que a obra voluptuária é aquela que não seria importante realizar, como por exemplo, a substituição de cerâmica nas colunas do prédio por granito. Para a realização dessa obra é necessário o quorum de 2/3 do total dos condôminos aprovando em assembléia.
Obra útil:
As úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem (artigo 93, § 2º - Código Civil). Para exemplificar, podemos lembrar que a modernização de um elevador é uma obra útil, pois dará mais facilidade e comodidade aos condôminos na utilização do bem comum. Para tanto será necessário que a maioria do total dos condôminos, ou seja, 50% mais um, aprovem a realização da obra.
Obra necessária:
Como o próprio nome sugere, são necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore (artigo 93, § 3º - Código Civil). Para tanto será necessário que a maioria simples dos condôminos, ou seja, 50% mais um, dos presentes em assembléia, aprovem a realização da obra.